A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei 3665/15, que prevê a aplicação das penalidades relativas às infrações de trânsito por excesso de velocidade apenas quando for superada em 10% a regulamentação para a via, o que altera texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O motivo disto, é a contestação de que precisão dos radares não é 100% confiável, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a velocidade medida é diferente da efetivamente considerada para multas. A tabela contida na resolução cita, por exemplo, que se a velocidade do veículo for 67 km por hora, será considerada como 60 km/h.

Fonte: https://www2.camara.leg.br

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